Cerest de Jundiaí ganha decisão que permite fiscalizar empresas que descumprem a SST

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Jundiaí, SP, ganhou em janeiro uma decisão que tramitava há 17 anos na Justiça: o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Centro tem competência legal para fiscalizar e penalizar empresas que descumprirem regras e leis de Saúde e Segurança (SST) e de Medicina do Trabalho.

“A matéria está sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula n° 736, ao firmar o entendimento de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”, defendeu Dias Tofolli, ministro relator do STF, na decisão.

Permissão para fiscalizar



Em 2005, o azulejista Mariano Torres morreu após cair no fosso do elevador de um prédio em construção e o Cerest local atuou a incorporadora responsável, SCO Participações e Empreendimentos Ltda., com multa equivalente a cerca de R$ 350 mil. Na ação inicial, a empresa sustentava que a competência legal para tal penalidade seria exclusivamente da União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo reconhecimento da competência do Cerest em fiscalizar e punir empresas que descumprem as regras de SST, contudo a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu recorrer da decisão e buscar a Suprema Corte, sendo derrotada posteriormente.

“O Tribunal Superior do Trabalho assentou que o Cerest, órgão de âmbito municipal, detém competência para orientar, fiscalizar e autuar empresas por descumprimento de normas atinentes à SST, em razão do disposto nos artigos 154 e 159 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei Federal nº 6.514/1977, além do estabelecido no art. 1º da Lei Federal nº 9.782/1999”, destaca texto de Tofolli.

A decisão do STF, transitada em julgado, alcança todos os Cerests brasileiros.

Auditores Fiscais



O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), repudia a decisão e disse acompanhar o caso desde o início.“Por meio de escritório de advocacia, estamos analisando possíveis alternativas jurídicas, dentre outras, a fim de reafirmar a violação à Constituição que, segundo o art. 21, XXIV da CF/88, atribui à União a competência exclusiva para executar a inspeção do trabalho. O SINAIT permanece trabalhando a fim de salvaguardar a competência exclusiva do Auditor-Fiscal do Trabalho autoridade trabalhista”, informa nota.

Fonte: Revista CIPA